segunda-feira, 23 de julho de 2012

Direcção diz que acórdão do Supremo Tribunal não anula decisões‏

A Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) emitiu na passada sexta-feira uma nota onde considera que a decisão judicial de anular uma deliberação de uma assembleia-geral da instituição não invalida decisões tomadas posteriormente, como defende o autor da acção, avança a agência Lusa.

A contestação judicial da assembleia, realizada em 2007, foi feita pelo cidadão José Alberto Costa Matos, cujo advogado considerou, em declarações à agência Lusa, que a anulação de uma das decisões da reunião, determinada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), colocaria em causa centenas ou milhares de actos realizados posteriormente pelos órgãos da instituição.

Esse ponto era a aprovação de alterações, entre outras, dos estatutos da Cruz Vermelha Portuguesa, sobre o qual houve divergências na contagem dos votos.

Na nota enviada à Lusa, a CVP contesta essa leitura e diz que as alterações estatutárias na instituição são decididas pelo Governo, e não pela assembleia geral, assinalando que essas mudanças nos regulamentos foram aprovadas e publicadas num decreto-lei de Agosto de 2007, depois da reunião.

Esse diploma “mantém-se intocado” pela decisão do STJ, considera a nota da Cruz Vermelha, “não existindo, portanto, qualquer problema ou indefinição estatuária da instituição” nem se colocando a questão da anulação de decisões posteriores.

O reconhecimento da irregularidade da assembleia só foi conseguido no STJ, depois de ter sido rejeitada na primeira instância e no Tribunal da Relação de Lisboa.

O Supremo tomou a decisão com base no facto de que seriam necessários 86 votos dos 129 possíveis na assembleia para aprovar a deliberação, mas os votos favoráveis foram apenas 55, já que os restantes eram votos por representação.

Na opinião do advogado Freitas Gomes, representante do autor da acção, o que aconteceu em 2007 foi uma "chapelada" e, "ao abrigo da decisão do STJ, todos os actos praticados depois de 2007" podem vir a ser anulados por terem sido praticados com base no que considera ser uma ilegalidade.


Fonte: rcmpharma.com

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