quarta-feira, 24 de outubro de 2012

INEM - Três anos de um Programa Nacional de DAE

Existem hoje 443 DAE Desfibrilhadores Automáticos Externos (DAE) espalhados por Portugal Continental e devidamente licenciados pelo INEM. Da mesma forma, existem já 5784 Operacionais de DAE treinados para a utilização destes equipamentos.

Estes números nasceram da publicação, em agosto de 2009, do decreto-lei 188/2009 que veio regular a atividade de DAE 
em ambiente extra-hospitalar e a utilização destes equipamentos por pessoal não médico.

Não estão por isso aqui contabilizados todos os DAE que existem nas Ambulâncias do INEM - próprias e em corporações de bombeiros - e em algumas corporações reserva do INEM. Neste âmbito - Programa de Desfibrilhação Automática Externa do INEM -circulam, a nível nacional, 431 ambulâncias equipadas com DAE, entre ambulâncias próprias do INEM (93) e ambulâncias disponibilizadas e operadas por Bombeiros (338).

Na página do INEM na internet em http://www.inem.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=34483 poderá saber, a cada momento, quais os espaços públicos ou ambulâncias do país que possuem um Programa de DAE devidamente licenciado pelo INEM.

É, no entanto, muito provável que o número de DAE em espaços públicos conheça um aumento muito significativo nos próximos dois anos. Isto porque os DAE passaram a ser obrigatórios nos estabelecimentos comerciais de dimensão relevante.
Assim, e de acordo com o Decreto-Lei n. 184/2012, publicado em Diário da República no passado dia 8 de agosto, a instalação de DAE passou a ser obrigatória nos seguintes locais:

• Estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, que tenham uma área de venda igual ou superior a 2000 m2;
• Conjuntos comerciais que tenham uma área bruta locável igual ou superior a 8000 m2;
• Aeroportos e Portos Comerciais;
• Estações ferroviárias, de metro e de camionagem, com fluxo médio diário superior a 10 000 passageiros;
• Recintos desportivos, de lazer e de recreio, com lotação superior a 5000 pessoas.

As entidades responsáveis pela exploração dos locais de acesso ao público referidos dispõem do prazo de dois anos para o cumprimento integral do disposto no presente diploma, contado da data da sua entrada em vigor, ou seja, no próximo dia 1 de setembro de 2012.

Por ano, morrem mais de 700.000 adultos na Europa, vítimas de doença cardiovascular, fazendo desta a primeira causa de morte no mundo Ocidental. Destes, pelo menos 40% morrem de morte súbita cardíaca, antes de chegarem ao hospital.

Na impossibilidade de ter um médico em cada local, muitas vidas podem ser salvas se as pessoas em redor ligarem 112, e se devidamente formados/treinados, iniciarem suporte básico de vida (SBV) e providenciarem desfibrilhação automática externa (DAE) em poucos minutos.

O DAE não é mais que um dispositivo portátil que permite, através de elétrodos adesivos colocados no tórax, analisar o ritmo cardíaco e recomendar ou não um choque elétrico.

O objetivo de um Programa de DAE é melhorar a taxa de sobrevivência de pessoas que sofram morte súbita cardíaca. Programas de DAE eficientes administram o choque à vítima entre 3 a 5 minutos após o colapso.

Os requisitos legais para o licenciamento de programas de DAE têm um papel muito importante em evitar restrições e dificuldades para o desenvolvimento do projecto. Existem especificações sobre o treino das pessoas que podem utilizar os equipamentos (operacionais de DAE), os equipamentos de DAE e o sistema de auditoria médica.

Saiba mais sobre o Programa Nacional de DAE em http://www.inem.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=34480.