terça-feira, 4 de agosto de 2015

Revisão da Lei de Bases de Protecção Civil passa a Cruz Vermelha Portuguesa a agente de Protecção Civil

Revisão da Lei de Bases de Protecção Civil passa a Cruz Vermelha Portuguesa a agente de protecção civil, mas continua a discrimina-la em relação aos demais agentes, considerando-a uma espécie de sub-agente, ou agente subalterno.


Embora a maioria dos corpos de Bombeiros não sejam públicos mas sim associativo, note-se que aparecem antes mesmo do INEM, ou das Forças de Segurança ou Forças Armadas, como mostra da sua força na decisão política.
 
Artigo 46.º
Agentes de proteção civil
 
1 — São agentes de proteção civil, de acordo com as
suas atribuições próprias:
a) Os corpos de bombeiros;
b) As forças de segurança;
c) As Forças Armadas;
d) Os órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
e) A Autoridade Nacional da Aviação Civil;
f) O INEM, I. P., e demais entidades públicas prestado-
ras de cuidados de saúde;
g) Os sapadores florestais.
 
2 — A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e
social.


Fonte: facebook.com/protecaocivil.org

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