Revisão
da Lei de Bases de Protecção Civil passa a Cruz Vermelha Portuguesa a
agente de protecção civil, mas continua a discrimina-la em relação aos
demais agentes, considerando-a uma espécie de sub-agente, ou agente
subalterno.
Embora a maioria dos corpos de Bombeiros não sejam
públicos mas sim associativo, note-se que aparecem antes mesmo do INEM,
ou das Forças de Segurança ou Forças Armadas, como mostra da sua força na decisão política.
Artigo 46.º
Agentes de proteção civil
Agentes de proteção civil
1 — São agentes de proteção civil, de acordo com as
suas atribuições próprias:
a) Os corpos de bombeiros;
b) As forças de segurança;
c) As Forças Armadas;
d) Os órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
e) A Autoridade Nacional da Aviação Civil;
f) O INEM, I. P., e demais entidades públicas prestado-
ras de cuidados de saúde;
g) Os sapadores florestais.
suas atribuições próprias:
a) Os corpos de bombeiros;
b) As forças de segurança;
c) As Forças Armadas;
d) Os órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
e) A Autoridade Nacional da Aviação Civil;
f) O INEM, I. P., e demais entidades públicas prestado-
ras de cuidados de saúde;
g) Os sapadores florestais.
2 — A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais
agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção
civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência
sanitária e
social.
social.
Fonte: facebook.com/protecaocivil.org
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