A Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) emitiu na passada sexta-feira uma
nota onde considera que a decisão judicial de anular uma deliberação de
uma assembleia-geral da instituição não invalida decisões tomadas
posteriormente, como defende o autor da acção, avança a agência Lusa.
A contestação judicial da assembleia, realizada em 2007, foi feita pelo
cidadão José Alberto Costa Matos, cujo advogado considerou, em
declarações à agência Lusa, que a anulação de uma das decisões da
reunião, determinada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), colocaria
em causa centenas ou milhares de actos realizados posteriormente pelos
órgãos da instituição.
Esse ponto era a aprovação de alterações, entre outras, dos estatutos
da Cruz Vermelha Portuguesa, sobre o qual houve divergências na contagem
dos votos.
Na nota enviada à Lusa, a CVP contesta essa leitura e diz que as
alterações estatutárias na instituição são decididas pelo Governo, e não
pela assembleia geral, assinalando que essas mudanças nos regulamentos
foram aprovadas e publicadas num decreto-lei de Agosto de 2007, depois
da reunião.
Esse diploma “mantém-se intocado” pela decisão do STJ, considera a nota
da Cruz Vermelha, “não existindo, portanto, qualquer problema ou
indefinição estatuária da instituição” nem se colocando a questão da
anulação de decisões posteriores.
O reconhecimento da irregularidade da assembleia só foi conseguido no
STJ, depois de ter sido rejeitada na primeira instância e no Tribunal da
Relação de Lisboa.
O Supremo tomou a decisão com base no facto de que seriam necessários
86 votos dos 129 possíveis na assembleia para aprovar a deliberação, mas
os votos favoráveis foram apenas 55, já que os restantes eram votos por
representação.
Na opinião do advogado Freitas Gomes, representante do autor da acção, o
que aconteceu em 2007 foi uma "chapelada" e, "ao abrigo da decisão do
STJ, todos os actos praticados depois de 2007" podem vir a ser anulados
por terem sido praticados com base no que considera ser uma ilegalidade.
Fonte: rcmpharma.com
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